Quem troca chuveiro, inquilino ou proprietário?

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Last Updated on 8 de abril de 2026 by Construsul

Quem troca chuveiro, inquilino ou proprietário?

Sim, a troca de chuveiro ou da resistência queimada é geralmente responsabilidade do inquilino (locatário), pois configura manutenção decorrente do uso diário e desgaste natural. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) determina que pequenos reparos e a conservação do imóvel cabem a quem o ocupa.
Pontos importantes:
    • Uso diário: Chuveiros, lâmpadas, tomadas e torneiras são itens de desgaste contínuo, cuja manutenção é do inquilino.
    • Início do contrato: Se o chuveiro queimar logo nos primeiros dias, pode ser considerado vício oculto ou desgaste do locatário anterior, tornando o proprietário responsável pela troca.
    • Instalação/Retirada: Se o chuveiro já estava no imóvel, o inquilino substitui. Caso o chuveiro tenha sido instalado pelo inquilino, ele pode levá-lo ao fim do contrato, recolocando o original.

Exceção: Se o chuveiro apresentar defeito estrutural (fiação do imóvel, quadro de energia), a responsabilidade é do proprietário. Recomenda-se registrar o estado do chuveiro no laudo de vistoria inicial.

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