Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
O que não pode ser cobrado do inquilino no condomínio?
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- Obras estruturais: Pintura de fachada, reforma de áreas comuns (piscina, salão de festas), troca de instalações elétricas/hidráulicas.
- Fundo de Reserva: Geralmente destinado a obras, exceto se usado para cobrir despesas ordinárias.
- Indenizações trabalhistas: Processos anteriores à locação.
- Instalação de equipamentos: Câmeras de segurança novas, motores de portão, equipamentos de academia.
- Salários e encargos trabalhistas de funcionários.
- Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
- Manutenção preventiva (limpeza, elevadores, dedetização).
- Pequenos reparos e conservação.




