Quem paga reforma no condomínio, inquilino ou proprietário?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

Quem paga reforma no condomínio, inquilino ou proprietário?

O proprietário paga reformas estruturais, melhorias e despesas extraordinárias (fachada, áreas comuns, fundo de reserva). O inquilino paga despesas ordinárias, que são os custos de manutenção diária (limpeza, salários, energia). Essa divisão é definida pela Lei do Inquilinato (Art. 22).
Responsabilidades Claras:
  • Proprietário (Extraordinárias): Reformas estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de lazer, fundo de reserva, obras para garantir a habitabilidade.
  • Inquilino (Ordinárias): Salários de funcionários, consumo de água/luz das áreas comuns, limpeza, manutenção de elevadores, pequenas reposições.
Pontos importantes:
  • Se o inquilino pagar uma obra do proprietário, ele tem direito ao ressarcimento.
  • Reformas dentro da unidade alugada, se forem estruturais, são do proprietário; se forem por dano causado pelo morador, são do inquilino.
  • O fundo de reserva costuma ser pago pelo dono, mas se for usado para despesas rotineiras, o inquilino pode assumir.

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