Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
O que o condomínio não pode proibir?
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- Animais de estimação: É inconstitucional proibir pets nas unidades, mesmo que o regimento interno diga o contrário. A proibição só cabe se o animal colocar em risco a segurança, higiene ou sossego (barulho excessivo).
- Inadimplentes nas áreas comuns: O STJ decidiu que o condomínio não pode proibir moradores com dívidas de usar áreas de lazer (piscina, salão de festas), pois a punição deve ser financeira (multas, juros), e não restritiva de direitos de uso.
- Redes de proteção: A instalação de telas de proteção para crianças ou pets é um direito do morador, visando segurança, não podendo ser proibida.
- Recebimento de encomendas: O síndico ou portaria não pode se recusar a receber encomendas dos moradores, salvo se houver limitação física absoluta aprovada em assembleia.
- Visitas e prestadores de serviço: O condomínio não pode proibir a entrada de amigos, familiares, entregadores ou diaristas autorizados pelo morador.
- Obras internas: Reformas dentro do apartamento que não afetem a estrutura (pilares, paredes estruturais) não podem ser proibidas, apenas reguladas em horário.
- Locação por temporada (Airbnb): O entendimento atual é que o condomínio não pode proibir locações curtas (como pelo Airbnb), desde que as unidades tenham destinação residencial e não comercial, salvo se a convenção proibir explicitamente o uso para hospedagem.
O regimento interno e a convenção não podem se sobrepor ao Código Civil ou à Constituição Federal. Regras criadas pelo síndico sem assembleia ou votação válida são abusivas.




