Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
Quais são as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel?
Deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel (desgaste natural) são danos inevitáveis pelo passar do tempo e uso habitual, como desbotamento de pintura, marcas leves no piso ou envelhecimento de vedações. Segundo a
Lei do Inquilinato (Art. 23), a responsabilidade por esses reparos é do
locador (proprietário), e o inquilino não é obrigado a consertá-los.
Exemplos de Desgaste Natural (Responsabilidade do Proprietário):
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- Pintura desbotada ou suja pelo tempo.
- Pisos e tapetes com desgaste na tonalidade ou brilho.
- Torneiras, fechaduras e dobradiças que ficaram frouxas ou oxidadas.
- Vedação de box de banheiro ressecada.
- Pequenos furos de pregos ou parafusos de quadros (considerado uso normal em alguns tribunais, embora polêmico).
Diferença de Mau Uso (Responsabilidade do Inquilino):
- Desgaste Natural: Ação do tempo (ex: sol desbotando a parede).
- Mau Uso: Ação negligente (ex: risco profundo, mancha de tinta, buracos grandes na parede, vidros quebrados, portas empenadas por força).
A vistoria de entrada e saída é fundamental para diferenciar o estado inicial dos danos acumulados. Se a deterioração for além do razoável, o inquilino deve assumir a reparação.
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