O encanador tem direito ao adicional de insalubridade?

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Last Updated on 1 de maio de 2026 by Construsul

O encanador tem direito ao adicional de insalubridade?

Sim, encanadores podem ter direito ao adicional de insalubridade, geralmente em grau médio (20%) ou máximo (40%), quando expostos a agentes biológicos (esgoto, dejetos) ou umidade excessiva. O direito se aplica ao contato com redes de esgoto ativas, manutenção de tubulações insalubres e uso de produtos químicos.
Detalhes sobre a Insalubridade para Encanadores:
    • Grau Máximo (40%): Devido quando o encanador trabalha com manutenção de esgoto ou dejetos de banheiros coletivos, configurando contato com agentes biológicos de alto risco.
    • Grau Médio (20%): Aplicável quando há contato com umidade excessiva ou agentes químicos, como óleos hidráulicos.
    • O que diz a lei (NR-15): O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 estabelece que o trabalho em contato com esgoto é insalubre.
    • Periculosidade: Em casos de risco com energia elétrica (baixa tensão), o encanador pode ter direito ao adicional de periculosidade, conforme decisões judiciais (TST).
    • Laudo Técnico: Para o recebimento, é necessário que um perito (engenheiro ou médico do trabalho) identifique a exposição, mas muitos tribunais reconhecem o direito pelo risco da atividade.
Observação: Trabalhar apenas em obras novas (rede seca, sem esgoto ativo) pode descaracterizar a insalubridade, segundo jurisprudência.

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