Quais são as contas que o idoso não precisa mais pagar?

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Last Updated on 1 de maio de 2026 by Construsul

Quais são as contas que o idoso não precisa mais pagar?

Idosos com 60 anos ou mais no Brasil têm direito a isenções e descontos em contas como IPTU, energia elétrica (Tarifa Social) e Imposto de Renda (para maiores de 65 anos), desde que cumpram critérios de renda e posse de imóvel. Além disso, há gratuidade no transporte público, medicamentos pelo Farmácia Popular e isenção de dívidas com mais de 5 anos.
Principais contas e isenções para idosos (2026):
    • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Muitas prefeituras isentam idosos (geralmente acima de 60 ou 65 anos) proprietários de um único imóvel, que residam nele e possuam renda limitada. É necessário solicitar na prefeitura local.
    • Tarifa Social de Energia Elétrica: Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico podem obter descontos progressivos na conta de luz, chegando à isenção parcial.
    • Imposto de Renda (65+ anos): Idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Para quem ganha até R$ 1.913,98, a isenção é direta, com possibilidades de maior isenção dependendo das novas faixas do IR.
    • Transporte Público: Idosos (60+ ou 65+, dependendo da legislação municipal/estadual) têm direito à gratuidade em ônibus municipais e intermunicipais.
    • Medicamentos (Farmácia Popular): Acesso a medicamentos essenciais gratuitos para doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.
    • Dívidas Prescritas: Dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas judicialmente e os nomes devem ser retirados de cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).
Como garantir os direitos:
  1. CadÚnico Atualizado: Essencial para a Tarifa Social de energia.
  2. Consulta Municipal: Verifique na prefeitura de sua cidade as regras específicas para a isenção do IPTU.
  3. Renovação de Documentos: A emissão da Carteira Nacional de Identificação (CNI) é gratuita.
É fundamental manter os cadastros atualizados e, em casos de isenção de IPTU, apresentar a documentação necessária na prefeitura ou subprefeitura.

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