Quem responde por ligação clandestina de luz, locador ou locatário?

Last Updated on 26 de maio de 2026 by Construsul Dedetizadora

Quem responde por ligação clandestina de luz, locador ou locatário?

A responsabilidade recai sobre quem cometeu ou se beneficiou da irregularidade. Na esfera criminal, o autor da fraude responde pelo crime de furto de energia (Art. 155 do Código Penal). Na esfera civil e administrativa, a cobrança é do usuário, mas o proprietário pode ser responsabilizado dependendo de quem detinha a posse no período.
Abaixo estão os cenários detalhados:
  • Responsabilidade Civil e Administrativa (Contas e Multas): A concessionária de energia responsabiliza quem estava na posse e uso do imóvel (o locatário) durante o período da fraude. Contudo, se a ligação clandestina estava no nome do locador, a concessionária pode cobrar a dívida do titular, havendo direito de regresso para cobrança posterior do inquilino.
  • Responsabilidade Criminal: Responde criminalmente quem efetivamente realizou ou ordenou a ligação clandestina. Se o inquilino provar que já alugou o imóvel com a irregularidade preexistente, ele não responde pelo crime de furto.
  • Omissão: Se a titularidade da conta de luz continua no nome do proprietário, ele pode ser acionado pela concessionária por negligência na fiscalização e transferência, mesmo que o imóvel estivesse alugado.
Dica: Em caso de dúvidas ou problemas envolvendo locação, consulte o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para entender os seus direitos em relação a contas pendentes.