O que diz a lei do inquilinato sobre vazamento de água?

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Last Updated on 4 de junho de 2026 by Construsul

O que diz a lei do inquilinato sobre vazamento de água?

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) define que a responsabilidade pelo vazamento depende exclusivamente da sua origem. O reparo é dividido entre estrutural (do proprietário) e de mau uso ou rotina (do inquilino).

Responsabilidade do Proprietário (Locador)

Conforme o Art. 22 da lei, o proprietário deve entregar e manter o imóvel em condições adequadas ao uso. Cabe a ele pagar por:
  • Problemas estruturais: Vazamentos internos em paredes, falhas na impermeabilização, infiltrações na laje e defeitos ocultos.
  • Vícios anteriores à locação: Problemas que já existiam antes da mudança do inquilino.
  • Desgaste natural: Cano antigo que se rompeu por ação do tempo.

Responsabilidade do Inquilino (Locatário)

Conforme o Art. 23 da lei, o inquilino deve zelar pelo imóvel como se fosse seu. Cabe a ele pagar por:
  • Mau uso: Vazamentos ou danos causados por descuido, entupimentos por objetos ou mau uso de instalações.
  • Danos em reformas: Canos perfurados acidentalmente durante obras ou instalação de móveis e quadros pelo morador.
  • Manutenção simples: Troca de torneiras, reparos em registros de chuveiro ou desentupimento de ralos e pias.

O que diz a lei sobre como agir?

A lei traz regras claras de convivência e notificação:
  1. Obrigação de Avisar: O inquilino deve comunicar o locador imediatamente sobre qualquer defeito estrutural para evitar que o problema piore.
  2. Direito de Reembolso e Multa: Se o vazamento for estrutural e o proprietário se recusar a consertar, o inquilino pode fazer o reparo e exigir o reembolso, ou até romper o contrato de aluguel por falta de cumprimento das obrigações do locador.
Em casos onde o vazamento atinge outros apartamentos (em condomínios), a regra se mantém: se o cano rompido for da estrutura do prédio, a responsabilidade é do condomínio; se for interno à unidade, segue a regra acima.

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