A responsabilidade pela descupinização de um imóvel alugado pode variar, mas, em geral, o proprietário é responsável por problemas preexistentes, enquanto o inquilino é responsável pela manutenção e eventuais infestações causadas por seu uso do imóvel, como por exemplo, problemas que surgem após a mudança e que não existiam antes.
Elaboração:
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Responsabilidade do Proprietário:Se a infestação de cupins já existia antes da locação, a responsabilidade pela descupinização é do proprietário, pois ele tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas para uso.
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Responsabilidade do Inquilino:Se a infestação surgiu após o início da locação e não foi causada por problemas preexistentes, a responsabilidade pela descupinização é do inquilino, pois ele deve manter o imóvel em boas condições de uso.
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Exceção:Mesmo que a infestação seja causada por fatores externos, como revoada, se o problema já existia antes da locação, a responsabilidade ainda pode ser do proprietário, caso ele não tenha informado o inquilino sobre a existência da praga.
Recomendações:
- É importante realizar uma vistoria detalhada do imóvel antes da locação para identificar possíveis problemas, incluindo a presença de cupins, e documentar tudo em contrato.
- Em caso de dúvidas sobre a origem da infestação, recomenda-se consultar uma empresa especializada em dedetização para avaliar a situação e determinar a responsabilidade.
- A comunicação aberta entre proprietário e inquilino é fundamental para resolver qualquer problema de forma amigável e dentro da lei.