O que não pode ser cobrado do inquilino?

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Last Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul

O que não pode ser cobrado do inquilino?

A imobiliária não pode cobrar do locatário taxas de análise cadastral/ficha, elaboração de contrato ou vistoria de entrada/saída, sendo estas despesas de responsabilidade do proprietário (locador). Também é proibida a cobrança antecipada de aluguel e a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato.
Aqui estão as principais cobranças proibidas ou abusivas (Lei do Inquilinato nº 8.245/91):
    • Taxas Administrativas: Taxa de montagem de contrato, análise cadastral (SPC/Serasa) e vistoria.
    • Despesas Extraordinárias de Condomínio: Fundo de reserva, obras estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança ou lazer.
    • Antecipação de Aluguel: Cobrar antes do uso, exceto em contratos sem garantia.
    • Comissão de Corretagem: Transferir ao inquilino o custo de corretor que representa o dono.
    • Taxas sobre IPTU: Taxas extras sobre o valor do IPTU (embora o valor em si possa ser repassado se acordado).
    • Dupla Garantia: Exigir caução e fiador juntos.
    • Tarifa de Boleto sem Opção Gratuita: Cobrar taxa de emissão de boleto sem oferecer forma de pagamento gratuita.
Observação: O inquilino pode exigir a restituição em dobro de taxas abusivas pagas.

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