Quem responde por ligação clandestina de energia gato em imóvel residencial alugado?

Last Updated on 21 de julho de 2026 by Construsul Dedetizadora

Quem responde por ligação clandestina de energia gato em imóvel residencial alugado?

Quem responde legalmente e financeiramente pelo “gato” (furto de energia) é quem efetivamente cometeu a fraude. Se o locatário fez a ligação clandestina, ele deve arcar com a multa, a cobrança retroativa da concessionária (Art. 130 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL) e responder criminalmente (Art. 155 do Código Penal).
Na esfera administrativa e cível, a responsabilidade funciona da seguinte forma:
  • Titular da Conta: Perante a concessionária (ex: Enel, CPFL, Equatorial), o titular da conta de luz é o principal responsável por zelar pelo medidor e responder pelas multas e consumo retroativo.
  • Cobrança da Concessionária: Se o medidor estava adulterado no nome do proprietário, a concessionária cobrará o locador. No entanto, o proprietário pode acionar a Justiça para ser ressarcido pelo inquilino, desde que comprove que o desvio foi feito durante a vigência do contrato de locação.
  • Inquilino Inocente: Se o inquilino alugou o imóvel e a fraude já existia antes da sua entrada, ele não responde pelo crime.
Para mais detalhes sobre as regras de cobrança e denúncia, consulte as orientações oficiais da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em caso de fraude, a concessionária de energia da sua região deve ser acionada imediatamente para regularização.