Quem responde por ligação clandestina de energia gato em imóvel residencial alugado?

Desentupidora e Dedetizadora Porto Alegre
Desentupidora e Dedetizadora Porto Alegre

Last Updated on 21 de julho de 2026 by Construsul Dedetizadora

Quem responde por ligação clandestina de energia gato em imóvel residencial alugado?

Quem responde legalmente e financeiramente pelo “gato” (furto de energia) é quem efetivamente cometeu a fraude. Se o locatário fez a ligação clandestina, ele deve arcar com a multa, a cobrança retroativa da concessionária (Art. 130 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL) e responder criminalmente (Art. 155 do Código Penal).
Na esfera administrativa e cível, a responsabilidade funciona da seguinte forma:
  • Titular da Conta: Perante a concessionária (ex: Enel, CPFL, Equatorial), o titular da conta de luz é o principal responsável por zelar pelo medidor e responder pelas multas e consumo retroativo.
  • Cobrança da Concessionária: Se o medidor estava adulterado no nome do proprietário, a concessionária cobrará o locador. No entanto, o proprietário pode acionar a Justiça para ser ressarcido pelo inquilino, desde que comprove que o desvio foi feito durante a vigência do contrato de locação.
  • Inquilino Inocente: Se o inquilino alugou o imóvel e a fraude já existia antes da sua entrada, ele não responde pelo crime.
Para mais detalhes sobre as regras de cobrança e denúncia, consulte as orientações oficiais da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em caso de fraude, a concessionária de energia da sua região deve ser acionada imediatamente para regularização.