Quem responde por ligação clandestina de luz, locador ou locatário?

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Last Updated on 26 de maio de 2026 by Construsul

Quem responde por ligação clandestina de luz, locador ou locatário?

A responsabilidade recai sobre quem cometeu ou se beneficiou da irregularidade. Na esfera criminal, o autor da fraude responde pelo crime de furto de energia (Art. 155 do Código Penal). Na esfera civil e administrativa, a cobrança é do usuário, mas o proprietário pode ser responsabilizado dependendo de quem detinha a posse no período.
Abaixo estão os cenários detalhados:
  • Responsabilidade Civil e Administrativa (Contas e Multas): A concessionária de energia responsabiliza quem estava na posse e uso do imóvel (o locatário) durante o período da fraude. Contudo, se a ligação clandestina estava no nome do locador, a concessionária pode cobrar a dívida do titular, havendo direito de regresso para cobrança posterior do inquilino.
  • Responsabilidade Criminal: Responde criminalmente quem efetivamente realizou ou ordenou a ligação clandestina. Se o inquilino provar que já alugou o imóvel com a irregularidade preexistente, ele não responde pelo crime de furto.
  • Omissão: Se a titularidade da conta de luz continua no nome do proprietário, ele pode ser acionado pela concessionária por negligência na fiscalização e transferência, mesmo que o imóvel estivesse alugado.
Dica: Em caso de dúvidas ou problemas envolvendo locação, consulte o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para entender os seus direitos em relação a contas pendentes.

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