Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 26 de abril de 2026 by Construsul
O que diz o artigo 42 da Lei do inquilinato?
O Artigo 42 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que o locador exija o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo (ou seja, o mês atual), contanto que o contrato de locação não possua nenhuma das garantias previstas em lei, como caução, fiança ou seguro-fiança.
Pontos principais do Artigo 42:
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- Aplicação: Exclusivo para contratos sem garantia locatícia.
- Vencimento: O aluguel vence no início do mês, não no final.
- Finalidade: Funciona como uma segurança para o locador, agilizando a cobrança e, em caso de inadimplência, permitindo o despejo mais rápido.
- Consequência de Atraso: Se o inquilino não pagar até o 6º dia útil, o locador pode iniciar uma ação de despejo, inclusive com pedido liminar.
Em suma, a ausência de garantia no contrato justifica a antecipação da cobrança para garantir o fluxo de caixa ao locador e mitigar riscos.
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