Last Updated on 4 de junho de 2026 by Construsul
O que o inquilino não deve pagar?
- Taxas Administrativas e Cadastrais: Comissão de corretagem, taxa de contrato, confecção de ficha cadastral e taxa de administração imobiliária. Esses custos são de obrigação exclusiva do proprietário.
- Despesas Extraordinárias de Condomínio: Melhorias ou reformas estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança/incêndio e indenizações trabalhistas de funcionários.
- Exigência de Mais de Uma Garantia: A imobiliária só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato (como caução, seguro-fiança ou fiador).
- Taxa de Pintura Arbitrária: Exigir obrigatoriamente que o imóvel seja pintado sem que essa mesma exigência constasse no laudo de vistoria inicial, desconsiderando o desgaste natural pelo uso.
- Aluguel após a Devolução das Chaves: Cobrar dias de aluguel enquanto a vistoria final é realizada ou aguarda aprovação pelo locador.
- Cobrança de Multas Abusivas: Multas rescisórias superiores ao limite legal ou estipuladas sem embasamento prévio em contrato.










