Last Updated on 26 de maio de 2026 by Construsul
Quanto tempo posso ficar com a conta de luz em atraso?
- Prazo máximo para o corte: A distribuidora tem um limite de até 90 dias contados do vencimento para suspender o fornecimento. Após esse período, a energia não pode mais ser cortada por essa fatura específica, e a cobrança deve ser feita por vias legais.
- Notificação obrigatória: O consumidor deve ser avisado por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência antes do corte. Esse aviso pode vir na própria conta de luz seguinte ou em carta.
- Dias e horários protegidos: O corte não pode ser realizado em sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados. A suspensão só é permitida em dias úteis, das 8h às 18h.
- Consumidores de baixa renda: Para clientes cadastrados na Tarifa Social, o prazo para o corte após a emissão do aviso é de 30 dias.
- Cobrança de encargos: Lembre-se que, ao atrasar, a empresa aplicará multa (normalmente de 2% a 10%) e juros de mora proporcionais aos dias de atraso na conta seguinte.






