De quem é a responsabilidade do esgoto?

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Last Updated on 29 de maio de 2026 by Construsul

De quem é a responsabilidade do esgoto?

A responsabilidade pelo esgoto é dividida entre o poder público e o proprietário do imóvel. A regra geral separa as obrigações pelo limite da sua propriedade (na calçada):

Do portão para fora (Rede Pública)

É responsabilidade da Prefeitura ou da Concessionária de Água e Esgoto do seu município (como Sabesp, Copasa, Sanepar, etc.).
  • O que inclui: Construção, manutenção e limpeza da tubulação principal na rua, dos ramais que passam pelas calçadas e o tratamento do esgoto nas estações (ETE).

Do portão para dentro (Rede Interna)

É responsabilidade do proprietário do imóvel.
  • O que inclui: Instalação e manutenção de toda a tubulação interna (banheiros, pias), caixas de gordura, caixas de inspeção, limpeza periódica e a ligação física da casa até a rede pública na calçada.
Regras importantes
  • Obrigação de ligar: A lei obriga que o imóvel seja conectado à rede pública assim que ela estiver disponível na rua. A falta de uso da rede não isenta o morador da cobrança da tarifa.
  • Problemas de vizinhança/condomínio: Em prédios, problemas na prumada principal (uso comum) são do condomínio, enquanto entupimentos em ramais horizontais exclusivos são do condômino. Em casas alugadas, a manutenção por “mau uso” geralmente é repassada ao inquilino.
Você pode verificar qual é a empresa de saneamento da sua região e registrar solicitações de reparo diretamente pelo site oficial da prefeitura do seu município ou da concessionária local.

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