O que o inquilino não deve pagar?

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Last Updated on 4 de junho de 2026 by Construsul

O que o inquilino não deve pagar?

A imobiliária e o proprietário não podem repassar ao inquilino custos de administração, intermediação ou análise de cadastro. Também são proibidas cobranças de reformas estruturais (fundo de reserva), taxas de pintura arbitrárias, serviços não contratados e aluguel após a entrega das chaves.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e a jurisprudência definem como práticas abusivas cobrar do locatário:
  • Taxas Administrativas e Cadastrais: Comissão de corretagem, taxa de contrato, confecção de ficha cadastral e taxa de administração imobiliária. Esses custos são de obrigação exclusiva do proprietário.
  • Despesas Extraordinárias de Condomínio: Melhorias ou reformas estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança/incêndio e indenizações trabalhistas de funcionários.
  • Exigência de Mais de Uma Garantia: A imobiliária só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato (como caução, seguro-fiança ou fiador).
  • Taxa de Pintura Arbitrária: Exigir obrigatoriamente que o imóvel seja pintado sem que essa mesma exigência constasse no laudo de vistoria inicial, desconsiderando o desgaste natural pelo uso.
  • Aluguel após a Devolução das Chaves: Cobrar dias de aluguel enquanto a vistoria final é realizada ou aguarda aprovação pelo locador.
  • Cobrança de Multas Abusivas: Multas rescisórias superiores ao limite legal ou estipuladas sem embasamento prévio em contrato.
Para orientações detalhadas sobre como agir em caso de cobranças indevidas, consulte os direitos protegidos pelo Jusbrasil – Artigos e Notícias ou registre reclamações no Procon do seu Estado.

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