Puxar energia do vizinho é crime?

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Last Updated on 4 de maio de 2026 by Construsul

Puxar energia do vizinho é crime?

Sim, puxar energia do vizinho (o famoso “gato”) é crime de furto qualificado, tipificado no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A prática, que consiste em desviar energia sem passar pelo medidor (relógio), pode resultar em pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multas pesadas e cobrança retroativa.
Consequências do Furto de Energia:
    • Risco Criminal: Quem comete o “gato” pode ser preso em flagrante.
    • Risco Técnico e de Vida: Gambiarras sobrecarregam a rede, gerando risco de incêndios e choques fatais.
    • Custos Financeiros: Além das multas da concessionária, o infrator deve pagar pelo consumo retroativo estimado.
    • Prejuízo Coletivo: As perdas por furto encarecem a tarifa de luz para todos os consumidores.
O que fazer em caso de suspeita?
A orientação é registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e denunciar à concessionária de energia da sua região.
Nota sobre compartilhamento legal:
Diferente do furto, o compartilhamento de energia solar, dentro das regras estabelecidas pela ANEEL, é legal e permitido (autoconsumo remoto ou geração compartilhada). No entanto, simplesmente estender uma extensão da sua tomada para a casa do vizinho, sem a medição adequada, continua sendo uma prática irregular e perigosa.

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